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Parágrafo 4º - Jurisdição do Tribunal Penal Internacional

Educação Política - Politize!
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Episode • Dec 22, 2020 • 6m
O § 4º do artigo 5º da Constituição trata da jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Segundo ele, crimes contra a humanidade com graves violações a direitos humanos poderão ser julgados pelo TPI, cuja autoridade o Brasil reconhece. Saiba mais sobre essa garantia em mais um texto do projeto “Artigo Quinto”.


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